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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

LGPD - Lei de Proteção de Dados Pessoais (Brasil)





Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

A Lei do Marco Civil da Internet, teve uma base de estudos, a lei foi criada com a ajuda de diversos advogados (de diversos idiomas e nacionalidades) que participaram da pesquisa online que foi feita em 2012 para poder ser criado a lei A General Data Protection Regulation - GDPR.

A General Data Protection Regulation, mais conhecida como GDPRfoi lançada para regular a proteção dos dados dos cidadãos de países que fazem parte da União Europeia. Ela foi idealizada no ano de 2012, mas aprovada apenas em 2016.

Em 2010/2011 pessoas de diversas nacionalidades reclamaram que a internet estava uma zona total. Nessa época eu fui em uma reunião do ICANN no Rio de Janeiro e um temas das palestras foi a necessidade de domesticar os problemas da internet.  Se passou alguns meses depois dessa reunião do ICANN. 

Em 2012, um dia eu li uma noticia que iria haver uma pesquisa feita por advogados sobre a proteção e privacidade de dados e na notícia existia a informação do endereço internet para as pessoas entrar. Como era uma pesquisa criada por advogados, todas as pessoas que queriam entrar dentro do sistema para ver a pesquisa ou participar da pesquisa tinham que se identificar. Eu não sou advogada, como eu entrei? Eu me identifiquei, preenchi uma ficha de cadastro, e liberaram o meu login. Estranho isso? Nem tanto. Muitas pessoas sabiam que eu trabalhei no Centro Candido Mendes durante mais de 20 anos, e que um dos meus patrões era o Professor Doutor Candido Mendes de Almeida (Advogado Pós-Doutorado em Direito). Eu vi o sistema funcionando, eu vi advogados de diversos idiomas lá dentro, algumas pessoas escrevendo em português outros em inglês. Cada advogado iam colocando sugestões para ser incluído no estudo de lei. Eu só fiz o login de curiosidade para olhar como ele era dentro, depois nunca mais entrei.

Em 2014 esse estudo de lei foi finalizado e foi criado o GDPR - General Data Protection Regulation, que é uma lei em vigor na União Européia.

Nessa mesma época (2013/2014) iniciou o Direito Digital, com várias nacionalidades tendo leis próprias de internet em cada país. 

E no Brasil, as leis que antigamente existiam em papel, foram todas digitalizas e colocadas online na internet dentro do site de legislação do Brasil. A partir de 2014/2015 a justiça começou a trabalhar na internet, com todas as leis em vigor digitalizadas online. 

Ou seja, já tem mais de 10 anos que a internet foi "domesticada".

Eu não sou advogada, como advogado adora ter testemunhas, eu sou uma das testemunhas desse estudo de lei do GDPR - General Data Protection Regulation.

Por Ana Mercedes Gauna (CRA-RJ: 03-03161 )


quinta-feira, 12 de julho de 2018

GitHUB + Microsoft


Compra desta startup irritou muitos e reviveu passado obscuro da Microsoft

O GitHub é o paraíso para desenvolvedores de softwares livres. E vários insinuam que a venda para uma gigante pode acabar com a essência da startup

https://exame.abril.com.br/pme/github-microsoft-compra/


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Práticas recomendadas da migração de máquinas virtuais para o Compute Engine (Google Cloud)


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https://cloud.google.com/solutions/best-practices-migrating-vm-to-compute-engine?utm_source=google&utm_medium=email&utm_campaign=FY18-Q2-latam-adhoc-email-cs-gcp_icm_latam_por_migratedata&utm_content=por_email2b&mkt_tok=eyJpIjoiT1RVeE5qWm1ObVZrTTJWbSIsInQiOiJTQ0JOQWt2ek41Zkhqajg5V0Jtc0NqdGF0XC9KdmFNcjl4Njk4YUY2eGxrXC8rRzVpb2hkSDNua0UyQXkrdXFVSUN3WnpBdk5XR3VOeExIUlJtbTBqXC9CRHhpZ3JkK3R3K0VJK0xvSjdiYlRoaWJ1SDBYaEIxS1lRaTlOZVprNWMwbGhRVXlZWWJlVnBiU3hVZjNKTnFLT0E9PSJ9


sexta-feira, 27 de abril de 2018

Imposto de Renda / Espólio / Inventário / como declarar


Declaração de Imposto de Renda 
(Espólio / Inventário) como declarar

Seu pai faleceu? sua mãe faleceu?  e precisa fazer a declaração de imposto de renda do espólio, de cada um, para fins de inventário?  E não sabe como proceder ao declarar os bens?

Cada pessoa falecida, a declaração tem que ser feita  em separado, individual por  CPF.

No item IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, o CPF tem que ser da pessoa que faleceu. Mas a informação de endereço e telefone, tem que ser o da pessoa que é o inventariante. No item ESPÓLIO tem que ser colocado CPF, nome completo e endereço do inventariante.

Natureza da Ocupação: 81 - Espólio

No item BENS E DIREITOS, na declaração dos bens do falecido, tudo tem que constar a palavra ESPÓLIO logo no início, antes da descrição informando o que é o bem (herança).

Se o falecido tem conta poupança, ou tem conta-corrente, isso tem que ser declarado, o inventariante tem que ir no banco onde a pessoa tem a conta e pedir ao gerente da agência a impressão do relatório de informações de imposto de renda do falecido junto ao banco.  As informações desse relatório tem que constar no imposto de renda. Tem que anotar o número de CNPJ do banco que era utilizado pelo falecido, com a palavra ESPÓLIO.

Se o falecido tem imóvel ou terreno, isso tem que ser declarado da seguinte forma:

ESPÓLIO - REGISTRO DE IMÓVEIS (RGI) (escrever o nome completo do cartório de registro de imóveis / estado/uf),  MATRICULA NÚMERO / LIVRO NÚMERO,  DO IMÓVEL  (terreno / casa / apartamento / garagem) COM ENDEREÇO EM (anotar o nome completo da rua, número, bairro, cpf, cidade, uf), TENDO COMO VENDEDOR: (nome completo da pessoa que vendeu e cpf), TENDO COMO COMPRADOR: (nome completo da pessoa que vendeu e cpf) (FALECIDO), ADQUIRIDO EM DATA (dia/mês/ano), TENDO COMO HERDEIROS: relacionar o nome completo das pessoas com cpf.  Se por acaso algum dos herdeiros for pessoa jurídica, em herdeiros tem que conter o nome completo da empresa com o número do CNPJ.

ou

ESPÓLIO - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA  DO CARTÓRIO (nome completo do cartório de registro de notas / estado/uf) NÚMERO DO REGISTRO / LIVRO NÚMERO, DO IMÓVEL (terreno / casa / apartamento / garagem) COM ENDEREÇO EM (anotar o nome completo da rua, número, bairro, cpf, cidade, uf),  TENDO COMO  VENDEDOR: (nome completo da pessoa que vendeu e cpf), E TENDO COMO COMPRADOR: (nome completo da pessoa que vendeu e cpf) (FALECIDO), ADQUIRIDO EM DATA (dia/mês/ano), TENDO COMO HERDEIROS: relacionar o nome completo das pessoas com cpf.  Se por acaso algum dos herdeiros for pessoa jurídica, em herdeiros tem que conter o nome completo da empresa com o número do CNPJ.

ou

ESPÓLIO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (terreno / casa / apartamento / garagem)  COM ENDEREÇO EM (anotar o nome completo da rua, número, bairro, cpf, cidade, uf), TENDO COMO VENDEDOR: (nome completo da pessoa que vendeu e cpf), E TENDO COMO COMPRADOR: (nome completo da pessoa que vendeu e cpf), e ao lado do nome anotar (FALECIDO), ADQUIRIDO EM DATA (dia/mês/ano), TENDO COMO HERDEIROS: relacionar o nome completo das pessoas com cpf.  Se por acaso algum dos herdeiros for pessoa jurídica, em herdeiros tem que conter o nome completo da empresa com o número do CNPJ.

CARRO E MOTO: tem que anotar a palavra ESPÓLIO e anotar o número do RENAVAM de cada veículo, o número da placa, marca e modelo e ano do veículo, na declaração de imposto de renda, e anotar o nome completo e cpf do falecido, informando os nomes completo com cpf de cada um dos herdeiros dos veiculos.  Se por acaso algum dos herdeiros for pessoa jurídica, em herdeiros tem que conter o nome completo da empresa com o número do CNPJ.

AÇÕES DE TELEFONE: tem que ser anotado a quantidade de AÇÕES PREFERENCIAIS e a quantidade de AÇÕES ORDINÁRIAS, nome completo da razão social da empresa com CNPJ, DE PROPRIEDADE DE nome completo do falecido com cpf (FALECIDO), TENDO COMO HERDEIROS: relacionar o nome completo das pessoas com cpf.  Se por acaso algum dos herdeiros for pessoa jurídica, em herdeiros tem que conter o nome completo da empresa com o número do CNPJ.

Por:  Ana Mercedes Gauna / CRA-RJ: 03-03161 / (27/04/2018)