European Data Protection Supervisor (EDPS)
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sexta-feira, 17 de março de 2023
EU-US Privacy Shield
EU-US Privacy Shield
FACT SHEET: United States and European Commission Announce Trans-Atlantic Data Privacy Framework
The United States and the European Commission have committed to a new Trans-Atlantic Data Privacy Framework, which will foster trans-Atlantic data flows and address the concerns raised by the Court of Justice of the European Union when it struck down in 2020 the Commission’s adequacy decision underlying the EU-U.S. Privacy Shield framework.
This Framework will reestablish an important legal mechanism for transfers of EU personal data to the United States. The United States has committed to implement new safeguards to ensure that signals intelligence activities are necessary and proportionate in the pursuit of defined national security objectives, which will ensure the privacy of EU personal data and to create a new mechanism for EU individuals to seek redress if they believe they are unlawfully targeted by signals intelligence activities. This deal in principle reflects the strength of the enduring U.S.-EU relationship, as we continue to deepen our partnership based on our shared democratic values.
This Framework will provide vital benefits to citizens on both sides of the Atlantic. For EU individuals, the deal includes new, high-standard commitments regarding the protection of personal data. For citizens and companies on both sides of the Atlantic, the deal will enable the continued flow of data that underpins more than $1 trillion in cross-border commerce every year, and will enable businesses of all sizes to compete in each other’s markets. It is the culmination of more than a year of detailed negotiations between the EU and the U.S. following the 2020 decision by the Court of Justice of the European Union ruling that the prior EU-U.S. framework , known as Privacy Shield, did not satisfy EU legal requirements.
The new Trans-Atlantic Data Privacy Framework underscores our shared commitment to privacy, data protection, the rule of law, and our collective security as well as our mutual recognition of the importance of trans-Atlantic data flows to our respective citizens, economies, and societies. Data flows are critical to the trans-Atlantic economic relationship and for all companies large and small across all sectors of the economy. In fact, more data flows between the United States and Europe than anywhere else in the world, enabling the $7.1 trillion U.S.-EU economic relationship.
Como anda a Proteção de Dados Pessoais nos Estados Unidos da América ?
Como anda a Proteção de Dados Pessoais nos Estados Unidos da América ?
#ProteçãoDeDados #PrivacidadeDeDados #DireitoDigital #GDPR
quinta-feira, 11 de agosto de 2022
GDPR - General Data Protection Regulation
GDPR - General Data Protection Regulation
https://www.gov.uk/data-protection
The Data Protection Act
The Data Protection Act 2018 controls how your personal information is used by organisations, businesses or the government.
The Data Protection Act 2018 is the UK’s implementation of the General Data Protection Regulation (GDPR).
Everyone responsible for using personal data has to follow strict rules called ‘data protection principles’. They must make sure the information is:
- used fairly, lawfully and transparently
- used for specified, explicit purposes
- used in a way that is adequate, relevant and limited to only what is necessary
- accurate and, where necessary, kept up to date
- kept for no longer than is necessary
- handled in a way that ensures appropriate security, including protection against unlawful or unauthorised processing, access, loss, destruction or damage
There is stronger legal protection for more sensitive information, such as:
- race
- ethnic background
- political opinions
- religious beliefs
- trade union membership
- genetics
- biometrics (where used for identification)
- health
- sex life or orientation
There are separate safeguards for personal data relating to criminal convictions and offences.
Your rights
Under the Data Protection Act 2018, you have the right to find out what information the government and other organisations store about you. These include the right to:
- be informed about how your data is being used
- access personal data
- have incorrect data updated
- have data erased
- stop or restrict the processing of your data
- data portability (allowing you to get and reuse your data for different services)
- object to how your data is processed in certain circumstances
You also have rights when an organisation is using your personal data for:
- automated decision-making processes (without human involvement)
- profiling, for example to predict your behaviour or interests
quarta-feira, 15 de agosto de 2018
LGPD - Lei de Proteção de Dados Pessoais (Brasil)
A Lei do Marco Civil da Internet, teve uma base de estudos, a lei foi criada com a ajuda de diversos advogados (de diversos idiomas e nacionalidades) que participaram da pesquisa online que foi feita em 2012 para poder ser criado a lei A General Data Protection Regulation - GDPR.
Por Ana Mercedes Gauna (CRA-RJ: 03-03161 )
quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Lei de Análise de Risco de Crédito em banco de dados
Lei nº 12414 de 09 de Junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12414.htm
- fazem telefonemas para a empresa onde a pessoa trabalha, em horário comercial, cobrando dívidas, e com isso atrapalham a execução dos trabalhos de rotina dessas pessoas (cliente/consumidor) nas empresas na qual ele é funcionário. Isso é violação de privacidade.
- fazem telefonemas para todas as pessoas que estão cadastradas como sendo referências em contratos de um indivíduo ou empresa, cobrando dívidas e com isso prejudicando a pessoa ou empresa (cliente/consumidor). Isso é violação de privacidade. Lembrando que fiadores não é igual a cadastro de referências.
- ou quando esses cobradores (terceiros funcionários de empresas desconhecidas que não tem contrato em vigor com o cliente/consumidor) telefonam para os filhos ou parentes ou amigos (que existem no cadastro como sendo referências), cobrando as dívidas dos pais ou dos parentes, e com isso atrapalhando e prejudicando as relações pessoais particulares dessa pessoa ou empresa (cliente/consumidor). Isso é violação de privacidade.
Um conselho, você fêz uma dívida? Você tem que entrar em contato é com a pessoa (ou empresa) a quem está devendo dinheiro, quando puder fazer a quitação total ou palcial do valor da dívida.
E nunca jamais deve aceitar receber ligações de terceiros (que querem fazer a cobrança da sua dívida, querendo indevidamente que você pague o dinheiro da sua dívidas a terceiros (empresas de cobranças) desconhecidos. Esses cobradores desconhecidos obtém a informação da sua dívida na consulta SERASA / SPC.
VII Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais (2016) (NIC.BR)
- Seminário de Privacidade - Principal - 24/08/2016 - Parte 1 https://www.youtube.com/watch?v=ZcYJVPRlwY8
- Seminário de Privacidade - Principal - 24/08/2016 - Parte 2 https://www.youtube.com/watch?v=QwU06mj7IBs
- Seminário de Privacidade - Workshop - 24/08/2016 - Parte 1 https://www.youtube.com/watch?v=ysrKE8pgnj0
- Seminário Privacidade - Workshop - 24/08/2016 - Parte 2 https://www.youtube.com/watch?v=i9J-kmrTwDI
- Seminário de Privacidade - Principal - 25/08/2016 - Parte 1 https://www.youtube.com/watch?v=yuDh7z3izh0
- Seminário de Privacidade - Principal - 25/08/2016 - Parte 2 https://www.youtube.com/watch?v=w-9UzFcnm6s