terça-feira, 10 de novembro de 2015

APOSENTADORIAS NO BRASIL


Eu trabalhei durante 27 anos direto, e greve á algo que eu nunca fiz, e faltar algum dia no trabalho, foi algo raro feito.

Quem gosta e adora fazer greves, não raciocina direito.  Os dias faltados por motivo de greve, não conta como tempo trabalhado. Para se aposentar o trabalhador (Governo e carteira assinada) tem que ter comprovado 30 anos de trabalho comprovadamente pagos ao INSS.  quanto mais greves algumas pessoas fazerem, quando eles forem mais velhos, será com muita dificuldade que irão conseguir se aposentar por tempo de trabalho, exatamente por culpa das greves que fizeram quando eram mais jovens, porque faltará muito tempo ainda de trabalho para completar os 30 anos exigidos pelo INSS para aposentadoria.


Discordo destas notícias referentes aposentadorias que eu li esta semana nos jornais online na internet.....

 Regras antigas da LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIAS, tem que continuar valendo para todos os profissionais que tem mais de 20 anos de experiência (CLT) e que já estavam utilizando a lei em vigor e tem mais de 20 anos de contribuições já pagas (ha anos) ao INSS.

  

Existe a LEI EM VIGOR (ha dezenas de anos) referente a APOSENTADORIA PROPORCIONAL, na qual o homem e a  mulher com 25 anos de experiência profissional de trabalho (Governo e CLT) e com 25 anos de contribuições feitas e já devidamente pagas (anos atrás) ao INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL), já podem se aposentar e eles podem receber esse valor proporcional de aposentadoria.  Idade: Homem 53 anos | Mulher 48 anos



Pela  LEI EM VIGOR  naquela época, já era para eu estar aposentada desde que eu completei os meus 48 anos de idade, e sinceramente, até hoje eu ainda não fui capaz de compreender qual foi o porque do INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL) ter recusado minha aposentadoria.

Eu comecei a trabalhar em 1985 (sendo que faltar dias ao trabalho é algo muito raro por mim feito, e fazer greve é algo que eu jamais fiz), em 2014 completei os meus 27 anos de trabalho, todos os meus empregos foram com carteira assinada (CLT).

 

 

Eu não entendi ainda onde estas pessoas se enquadram dentro dessa nova regra.  Essa regra nova é somente para os jovens que estão começando a trabalhar agora em 2015?

Aposentadoria por tempo de contribuição  (INSS)


Dilma sanciona novas regras para aposentadoria  Nova fórmula 85/95 será válida até dezembro de 2018 (O GLOBO)

Dilma vai sancionar regra mais favorável para aposentadorias  (FOLHA DE SÃO PAULO)


Por ANA MERCEDES GAUNA
Senior System Analist | Webmaster | MCSE | MCDBA | CCNA2 | ERP | Management
27 anos de experiência profissional (CLT)

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