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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Business Inteligence (BI)

Business Intelligence (BI) pode ser traduzido como inteligência de negócios, ou inteligência empresarial. Isto significa que é um método que visa ajudar as empresas a tomar decisões inteligentes, mediante a coleta e processamento de dados, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios, recolhidas pelos diversos sistemas de informação. Ou seja, é o conjunto de teorias, metodologias, processos, estruturas e tecnologias que transformam uma grande quantidade de dados brutos em informação útil para tomada de decisões estratégicas.

ANALISTA BUSINESS INTELLIGENCE (BI), no BRASIL é conhecido por outro nome junto ao Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mtecbo.gov.br)

CBO 2124-05  Analista de desenvolvimento de sistemas
Sinônimos do CBO
  • 2124-05 - Analista de sistemas (informática)
  • 2124-05 - Analista de sistemas para internet
  • 2124-05 - Analista de sistemas web (webmaster)
  • 2124-05 - Consultor de tecnologia da informação
  • 2124-05 - Tecnólogo em análise de desenvolvimento de sistema
  • 2124-05 - Tecnólogo em processamento de dados
  • 2124-05 - Tecnólogo em sistemas para internet

Descrição Sumária

Desenvolvem e implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico ao cliente, elaboram documentação técnica. estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática.

Formação e Experiência
Para o exercício profissional dessas ocupações, requer-se curso superior completo, em nível de bacharelado ou tecnologia. Podem, também, obter formação específica por meio de cursos de qualificação, com carga horária entre duzentas e quatrocentas horas. A experiência profissional prévia requerida dos titulares para o exercício pleno das atividades é de um a dois anos, incluindo o tempo de estágio.em função da inovação tecnológica, a permanência no mercado de trabalho requer atualização contínua dos profissionais.

Condições Gerais de Exercício
Exercem suas atividades em qualquer setor da atividade econômica, tais como a indústria, o comércio, os serviços, a agropecuária ou a administração pública.podem trabalhar em empresas públicas ou privadas, em geral de médio e grande portes. seu trabalho se desenvolve, majoritariamente em equipe, de forma cooperativa, com supervisão ocasional. não há predominância de um tipo de vínculo de trabalho: os profissionais podem ser assalariados ou trabalhador por conta própria e trabalham em período diurno. 

O Analista de Business Intelligence (ou Analista de BI) identifica analisando diversas informações armazenadas em banco de dados, quais são os padrões nos dados armazenados, e tendo como base estes padrões, ele propõe análises em relatórios gráficos ou por meio de laudos técnicos, que preveem o andamento de um determinado produto ou serviço ou comportamento de um determinado cliente. Assim, ele colabora com outras áreas da empresa tais como a área administrativa, financeira e de marketing.
Entre as tarefas exercidas pelo Analista Business Intelligence  estão:
  • A configuração técnica de aplicações que realizem a análise de dados;
  • A definição de padrões e melhores práticas de desenvolvimento;
  • A documentação técnica de sistemas web e layout de projetos;
  • A elaboração de um cronograma do projeto e relatórios gerenciais;
  • Análise de requisitos, pesquisa e coleta de dados para tomada de decisões;
  • A gestão de projetos com liderança de equipes;
  • A negociação de contratos de terceirização de serviços;

O ANALISTA BUSINESS INTELLIGENCE  tem conhecimento técnico e experiência trabalhando com o seguinte:
  • Redes de Computadores (Windows Server ou Linux ou Unix)
  • Banco de Dados SQL (Microsoft SQL Server, Oracle SQL, MySQL)
  • Business Process Management (BPM) (Gestão de Processos)
  • Sistemas ERP (Sistemas de Gestão de Negócios Empresariais)
  • Administração de banco de dados BIG DATA e IoT (Internet das Coisas)
  • Organização & Métodos (O&M)
  • Análise de informações em banco de dados (Data Warehouse)
  • Modelagem lógica da estrutura de dados (informações)
  • Segurança das Informações (ABNT NBR ISO 27001/27002/27003)
  • Gerenciamento de Projetos (ABNT NBR ISO 21500)
  • Técnicas de Administração
  • Técnicas de Marketing de Conteúdo
  • Noções de Contabilidade e legislação
  • Estatística
  • Conhecimento de matemática financeira

Para tornar-se um Analista Business Intelligence é preciso ter ensino superior completo em área de Tecnologia da Informação, como em Engenharia da Computação ou Ciências da Computação, como ANALISTA DE SISTEMAS ou TECNÓLOGO EM PROCESSAMENTO DE DADOS, etc, e após ter concluído o curso superior, se cadastrar no Conselho Federal de Administração (CRA) para poder obter a carteira do registro profissional.

O mercado de trabalho para este profissional é bastante atrativo, uma vez que ele desempenha papel fundamental nas questões estratégicas da empresa, dando suporte técnico-administrativo para a tomada de decisões corretas, evitando assim possíveis riscos de falhas na execução dos projetos da empresa.
 Por:  ANA MERCEDES GAUNA  (14/09/2016)
ANALISTA DE SISTEMAS SENIOR | MANAGEMENT | MCSE | CCNA2
CRA-RJ: 03-03161 | ABRAWEB: 66132 | ABRACEM: Q27795 CONSULTOR TI

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Evitando erros de instalação do Microsoft Windows Server em Servidores



O que você precisa saber para dar suporte e administrar com excelência o ambiente de servidores da sua empresa e/ou cliente?
Vou relacionar o básico que todos que administram servidores de rede, tem que saber, para evitar stress, quando máquinas decidem parar de funcionar, seja na rede de computador local ou rede wireless, da sua empresa e/ou do seu cliente.


1º)  Tem que saber a especificação técnica da máquina servidor de rede

- ou seja: tem que saber o tipo de motherboard, quem é o fabricante e modelo

- ou seja: tem que saber o tipo de processador quem é o fabricante e o modelo

- ou seja: tem que saber identificar se o processador é Dual Core ou Quad Core ou Octa Core

2º) Tem que saber qual é o sistema operacional que será utilizado na máquina servidor de rede
- ou seja: tem que saber identificar se o sistema operacional que usará é 32 bits (x86) ou 64 bits (x64)
- sendo que o sistema operacional Microsoft Windows Server é 64 bits desde a versão 2008
- sendo que o sistema operacional Linux, ele existe nas versões de 32 bits e 64 bits. 





3º) Tem que saber identificar qual é o banco de dados que irá usar nesse servidor
- sendo que o Microsoft SQL Server 2016 requer como configuração mínima que a motherboard seja compatível com o processador Intel XEON Quad Core = processador com 4 núcleos.




4º) Tem que saber identificar qual é o software que será utilizado (versão 32 bits ou 64 bits)
- lembrando que o sistema operacional de 32 bits (x86) não dá suporte a aplicativos de 64 bits (x64).
- lembrando que drivers feitos para o sistema operacional 32 bits (x86) não funcionam em 64 bits (x64).





5º) Ao instalar o sistema operacional, o nome-do-computador tem que ser diferente do nome-máquina-DNS e tem que ser diferente do nome-grupo-de-trabalho.

- lembrando que não pode existir duplicidade de nome-máquina, nem duplicidade de endereçamento IP, dentro de uma mesma rede de computadores local ou rede wireless.  Quando existe duplicidade de nome-máquina ou duplicidade de endereçamento IP, algo sempre para de funcionar na rede.





Em 2016, eu já comentei esse assunto em alguns textos dentro do Fórum Microsoft TechNet, há alguns meses atrás.


Por Ana Mercedes Gauna (30/08/2016)
Analista de Sistemas Senior | Project Management | MCSE | CCNA2
CRA-RJ: 03-03161 | ABRAWEB: 66132 | ABRACEM: Q27795

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Lei de Análise de Risco de Crédito em banco de dados




Lei nº 12414 de 09 de Junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12414.htm
As empresas que trabalham utilizando o banco de dados do SERASA e SPC, para fazerem a análise de risco de crédito de pessoas físicas (indivíduos) e de pessoas jurídicas (empresas), costumam fazer sua campanha de marketing chamando esta lei 12414 de 09/06/2011 de "LEI DO CADASTRO POSITIVO".  
Só que esta Lei 12414 de 09/06/2011 regulamenta as consultas feitas em banco de dados que contém informações completas de cadastro pessoal de pessoas físicas (indivíduos), e informações completas de cadastro empresarial de pessoas jurídicas (empresas), para fins de análise de risco de crédito.
Uma pessoa faz o contrato de empréstimo ou contrato de financiamento em uma empresa, e se essa empresa é cliente do SERASA ou SPC, essa empresa faz o cadastro das informações desse seu cliente dentro do banco de dados do SERASA e/ou SPC, sem a autorização da pessoa (cliente/consumidor), diversos já fazem isso ha dezenas de anos.
Estão violando a privacidade das pessoas ou empresas, quando terceiros consultam essas informações e divulgam essas informações para outros terceiros, à revelia do cliente/consumidor, sem terem a autorização desse indivíduo ou dessa empresa.
Ou quando terceiros (empresas desconhecidas de cobrança de dívidas) violam a privacidade dos clientes (consumidores), ao fazem telefonemas dizendo que representam a empresa tal, e ao telefone fazem ameaças cobrando dívidas:
  • fazem telefonemas para a empresa onde a pessoa trabalha, em horário comercial, cobrando dívidas, e com isso atrapalham a execução dos trabalhos de rotina dessas pessoas (cliente/consumidor) nas empresas na qual ele é funcionário.  Isso é violação de privacidade.
  • fazem telefonemas para todas as pessoas que estão cadastradas como sendo referências em contratos de um indivíduo ou empresa, cobrando dívidas e com isso prejudicando a pessoa ou empresa (cliente/consumidor).  Isso é violação de privacidade.  Lembrando que fiadores não é igual a cadastro de referências. 
  • ou quando esses cobradores  (terceiros funcionários de empresas desconhecidas que não tem contrato em vigor com o cliente/consumidor) telefonam para os filhos ou parentes ou amigos (que existem no cadastro como sendo referências), cobrando as dívidas dos pais ou dos parentes, e com isso atrapalhando e prejudicando as relações pessoais particulares dessa pessoa ou empresa (cliente/consumidor).  Isso é violação de privacidade.
Os funcionários dessas empresas de crédito e financiamento, e de empresas de cobrança de dívidas, costumam utilizar esse banco de dados (diversas empresas pagam um valor de assinatura para poder ter o direito de fazer consultas dentro desse banco de dados do SERASA e SPC) há vários anos.
Tem pessoas (funcionários de empresas de financiamento, bancos, cobradores, etc) que fazem essa consulta para poder analisar se uma pessoa ou empresa é CADASTRO POSITIVO (quem não tem dívidas e paga todas as contas em dia) ou CADASTRO NEGATIVO (quem tem dívidas, não paga as contas em dia, é inadimplente).  Ambas as informações existem dentro desse banco de dados do SERASA e SPC.  
E isso de CADASTRO POSITIVO e CADASTRO NEGATIVO, é inconsistente, porque o indivíduo ou empresa, ele pode ser cadastro negativo para algumas empresas, e esse mesmo indivíduo ele pode ser cadastro positivo para várias outras empresas.
Por causa dessa Crise Econômica do Brasil, que pelas notícias que eu li nos últimos meses, se iniciou em 2014, diversas empresas faliram e fecharam as portas em vários estados do Brasil, diversas empresas demitiram milhares de empregados em vários estados do Brasil, com isso é óbvio que existe uma quantidade muito grande de inadimplentes pessoa física (indivíduos) e pessoa jurídica (empresas) em vários estados do Brasil, com cadastro negativo para crédito existente dentro desse banco de dados do SERASA e SPC.
É incorreto empresas que são clientes do SERASA e SPC,  que fazem consultas de forma regular dentro desse banco de dados deles, se basearem nessas informações de inadimplência de pessoas físicas para recusarem o Curriculo Vitae deles, quando se candidatam a vagas de emprego.  Ao fazerem isso, estão desobedecendo a Lei CLT.
Esses projetos-de-lei nova de privacidade e proteção aos dados pessoais, que ainda estão em fase de estudo, tem que levar em conta também esta Lei 12414 de 09/06/2011 que regulamenta as consultas feitas aos bancos de dados de empresas como o SERASA, SPC, etc, para fins de análise de risco de crédito, porque os funcionários dessas empresas de crédito (terceiros), empresas de financiamento, bancos, empresas desconhecidas que não tem contrato com o cliente (consumidor), etc, tem que parar de invadir a privacidade dos clientes (consumidores) via telefonemas de cobranças, sejam eles para pessoa física (indivíduos) e/ou para pessoa jurídica (empresas), cujo cadastro deles existem dentro desse banco de dados.

Um conselho, você fêz uma dívida?  Você tem que entrar em contato é com a pessoa (ou empresa) a quem está devendo dinheiro, quando puder fazer a quitação total ou palcial do valor da dívida.   

E nunca jamais deve aceitar receber ligações de terceiros (que querem fazer a cobrança da sua dívida, querendo indevidamente que você pague o dinheiro da sua dívidas a terceiros (empresas de cobranças) desconhecidos.  Esses cobradores desconhecidos obtém a informação da sua dívida na consulta SERASA / SPC.
Por Ana Mercedes Gauna (25/08/2016)

VII Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais (2016) (NIC.BR)








VI Fórum de Internet do Brasil 2016 (42 videos) NIC.BR

VI Fórum de Internet do Brasil (42 videos) NIC.BR

VI Seminário de Privacidade 2015 (NIC.BR)










quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Satya Nadella Talks Microsoft at Middle Age


Microsoft Cloud Platform compartilhou hoje no Linkedin:

As Microsoft moves into middle-age, Satya Nadella discusses his cloud-first vision for the company. 

Read the interview in Bloomberg Business.

Satya Nadella Talks Microsoft at Middle Age

The chief says he wants to turn a PC-centric company into one focused on the promise of cloud computing.