As empresas que trabalham utilizando o banco de dados do SERASA e SPC, para fazerem a análise de risco de crédito de pessoas físicas (indivíduos) e de pessoas jurídicas (empresas), costumam fazer sua campanha de marketing chamando esta lei 12414 de 09/06/2011 de "LEI DO CADASTRO POSITIVO".
Só que esta Lei 12414 de 09/06/2011 regulamenta as consultas feitas em banco de dados que contém informações completas de cadastro pessoal de pessoas físicas (indivíduos), e informações completas de cadastro empresarial de pessoas jurídicas (empresas), para fins de análise de risco de crédito.
Uma pessoa faz o contrato de empréstimo ou contrato de financiamento em uma empresa, e se essa empresa é cliente do SERASA ou SPC, essa empresa faz o cadastro das informações desse seu cliente dentro do banco de dados do SERASA e/ou SPC, sem a autorização da pessoa (cliente/consumidor), diversos já fazem isso ha dezenas de anos.
Estão violando a privacidade das pessoas ou empresas, quando terceiros consultam essas informações e divulgam essas informações para outros terceiros, à revelia do cliente/consumidor, sem terem a autorização desse indivíduo ou dessa empresa.
Ou quando terceiros (empresas desconhecidas de cobrança de dívidas) violam a privacidade dos clientes (consumidores), ao fazem telefonemas dizendo que representam a empresa tal, e ao telefone fazem ameaças cobrando dívidas:
- fazem telefonemas para a empresa onde a pessoa trabalha, em horário comercial, cobrando dívidas, e com isso atrapalham a execução dos trabalhos de rotina dessas pessoas (cliente/consumidor) nas empresas na qual ele é funcionário. Isso é violação de privacidade.
- fazem telefonemas para todas as pessoas que estão cadastradas como sendo referências em contratos de um indivíduo ou empresa, cobrando dívidas e com isso prejudicando a pessoa ou empresa (cliente/consumidor). Isso é violação de privacidade. Lembrando que fiadores não é igual a cadastro de referências.
- ou quando esses cobradores (terceiros funcionários de empresas desconhecidas que não tem contrato em vigor com o cliente/consumidor) telefonam para os filhos ou parentes ou amigos (que existem no cadastro como sendo referências), cobrando as dívidas dos pais ou dos parentes, e com isso atrapalhando e prejudicando as relações pessoais particulares dessa pessoa ou empresa (cliente/consumidor). Isso é violação de privacidade.
Os funcionários dessas empresas de crédito e financiamento, e de empresas de cobrança de dívidas, costumam utilizar esse banco de dados (diversas empresas pagam um valor de assinatura para poder ter o direito de fazer consultas dentro desse banco de dados do SERASA e SPC) há vários anos.
Tem pessoas (funcionários de empresas de financiamento, bancos, cobradores, etc) que fazem essa consulta para poder analisar se uma pessoa ou empresa é CADASTRO POSITIVO (quem não tem dívidas e paga todas as contas em dia) ou CADASTRO NEGATIVO (quem tem dívidas, não paga as contas em dia, é inadimplente). Ambas as informações existem dentro desse banco de dados do SERASA e SPC.
E isso de CADASTRO POSITIVO e CADASTRO NEGATIVO, é inconsistente, porque o indivíduo ou empresa, ele pode ser cadastro negativo para algumas empresas, e esse mesmo indivíduo ele pode ser cadastro positivo para várias outras empresas.
Por causa dessa Crise Econômica do Brasil, que pelas notícias que eu li nos últimos meses, se iniciou em 2014, diversas empresas faliram e fecharam as portas em vários estados do Brasil, diversas empresas demitiram milhares de empregados em vários estados do Brasil, com isso é óbvio que existe uma quantidade muito grande de inadimplentes pessoa física (indivíduos) e pessoa jurídica (empresas) em vários estados do Brasil, com cadastro negativo para crédito existente dentro desse banco de dados do SERASA e SPC.
É incorreto empresas que são clientes do SERASA e SPC, que fazem consultas de forma regular dentro desse banco de dados deles, se basearem nessas informações de inadimplência de pessoas físicas para recusarem o Curriculo Vitae deles, quando se candidatam a vagas de emprego. Ao fazerem isso, estão desobedecendo a Lei CLT.
Esses projetos-de-lei nova de privacidade e proteção aos dados pessoais, que ainda estão em fase de estudo, tem que levar em conta também esta Lei 12414 de 09/06/2011 que regulamenta as consultas feitas aos bancos de dados de empresas como o SERASA, SPC, etc, para fins de análise de risco de crédito, porque os funcionários dessas empresas de crédito (terceiros), empresas de financiamento, bancos, empresas desconhecidas que não tem contrato com o cliente (consumidor), etc, tem que parar de invadir a privacidade dos clientes (consumidores) via telefonemas de cobranças, sejam eles para pessoa física (indivíduos) e/ou para pessoa jurídica (empresas), cujo cadastro deles existem dentro desse banco de dados.
Um conselho, você fêz uma dívida? Você tem que entrar em contato é com a pessoa (ou empresa) a quem está devendo dinheiro, quando puder fazer a quitação total ou palcial do valor da dívida.
E nunca jamais deve aceitar receber ligações de terceiros (que querem fazer a cobrança da sua dívida, querendo indevidamente que você pague o dinheiro da sua dívidas a terceiros (empresas de cobranças) desconhecidos. Esses cobradores desconhecidos obtém a informação da sua dívida na consulta SERASA / SPC.
Por Ana Mercedes Gauna (25/08/2016)