Visitantes

Powered By Blogger

Pesquisar neste Blog

domingo, 3 de abril de 2016

Computação e Segurança do Trabalho




Hoje em dia todo o trabalho que é executado dentro de uma empresa, de escritórios comerciais, de tecnologia, de advocacia, de administração, de contabilidade, de medicina, de engenharia, de educação, de publicidade e marketing, jornalistas, de investigação policial, de investigação criminal, de computação, etc, todos os funcionários (a grande maioria) utilizam a internet e utilizam o email, para executar o seu trabalho dentro da empresa.
Hoje em dia existe a computação em nuvem (cloud computing) essa tecnologia funciona dentro da internet (é uma rede mundial de computadores) e todos os  funcionários da empresa utilizam o seu endereço próprio de email para realizar a execução de seus trabalhos (inicio do trabalho, meio do trabalho e final do trabalho) dentro da empresa em que trabalham.
Eu acho um tremendo absurdo os funcionários que perdem o acesso ao próprio email, por perda de senha, ou por esquecimento do endereço de email, não conseguirem recuperar o acesso de uso novamente ao próprio email.
É obrigação de todos os funcionários de área técnica (Analista de Sistemas ou Técnicos de Computação) que trabalham dentro de uma empresa de área financeira, área contábil, área administrativa, área médica, área jurídica, área de educação, área de computação, etc, ajudarem todos os funcionários a trabalharem com a maior segurança, na execução diária de seus trabalhos, utilizando uma máquina, um software e a internet. Quando ver que eles estão para fazer algo que não é seguro utilizar na internet, tem que ensinar o modo correto de uso, e explicar o porque daquilo não é seguro utilizar daquela forma, para o funcionário leigo entender.
Os funcionário de área de administração, contabilidade, legislação, medicina, engenharia, educação, computação, etc, todos podem e serão demitidos com a devida JUSTA CAUSA (ou SEM JUSTA CAUSA isso quem decide é o dono da empresa), se existe um trabalho sendo executado utilizando um email, e por perder o acesso ao uso do email tal trabalho (ou projetos seja de qualquer área de trabalho) que está sendo executado não se consiga concluir.
Quando uma pessoa (funcionários de uma empresa) é demitido por justa causa, seja por ter tido um comportamento inapropriado (indevido, não recomendado dentro do ambiente de trabalho), isso é igual ter sido irresponsável ou negligente durante a execução dos trabalhos dentro da empresa.
Eu acho muito importante todas as empresas da área de computação se esforçarem no seu máximo para que todos os seus clientes usuários de email consigam recuperar o acesso a contas de email e senhas esquecidas.
Cloud Computing + internet = não é local de "brincar", já tem uns 20 anos é o local de trabalho para diversos funcionários de empresas trabalharem diariamente.  Idem redes sociais como por exemplo o Facebook, Linkedin e Twitter, diversos profissionais e diversas empresas utilizam para realizar o seu trabalho profissional diariamente.
E esses chat virtuais, e software de monitoração pela internet, que diversos técnicos de computação adoram utilizar, se é uma empresa de área de administração, contábil, legislação, etc, e utiliza um software de contabilidade ou software de auditoria contábil ou software de internet banking, para a segurança  do trabalho que está sendo desenvolvido dentro da empresa, não pode esse software de monitoração estar ativado como ONLINE e não pode existir técnico utilizando ele ao mesmo tempo (usando em tempo real) ao mesmo tempo que o outro funcionário que está realizando tarefas de caráter administrativo ou contábil ou jurídico.

Por Ana Mercedes Gauna (03/04/2016)
Senior Systems Analyst [MCSE] [MCDBA] [CCNA2] (R&S), Project Management
27 anos de experiência profissional (CLT)

quinta-feira, 10 de março de 2016

ANEEL x LIGHT


Este ano de 2016 no meu Imposto de Renda 2016 eu vou declarar todos os pagamentos de Light que eu fiz em 2014 e 2015, no item de pagamentos realizados, porque eu achei o valor total um absurdo, tremendamente caro o valor que a empresa Light me cobrou.

 LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. 
 LEI No 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004 Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nos 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
LEI Nº 12.783, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis nos 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivo da Lei no 8.631, de 4 de março de 1993; e dá outras providências.


Já tem alguns meses que eu ando estranhando muito os valores que a LIGHT tem me cobrado por gasto de energia elétrica.


Como a conta de energia elétrica tem vindo com valor absurdamente caro, eu tenho já ha muitos meses desligado sem utilizar: freezer e ar condicionado. Eu passei praticamente o ano inteiro de 2015 sem utilizar, com ele desligado da tomada. E notei que mesmo assim (sem utilizar ar condicionado + freezer) a empresa LIGHT Sociedade Anônima (obedecendo as normas da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica)  continuou mantendo a cobrança de BANDEIRA VERDE + BANDEIRA AMARELA + BANDEIRA VERMELHA, mensalmente em minha conta de energia elétrica.
Hoje analisando a minha conta de LIGHT, notei que eles pararam de mostrar a média de consumo em KHW dos últimos 12 meses, o que existia discriminado nas contas que eu recebia para pagamento antigamente.
E hoje eu notei também que está faltando a tabela de consumo mínimo com esta informação na conta de energia elétrica, discriminando o KWH de cada bandeira:
Qual é o VALOR MÍNIMO consumido em KWH que é aplicado em cada BANDEIRA?
A BANDEIRA VERDE, se aplica até quantos KWH consumidos no MÍNIMO?
A BANDEIRA AMARELA, aplica até quantos KWH consumidos no MÍNIMO?
A BANDEIRA VERMELHA1, se aplica até quantos KWH consumidos no MÍNIMO?
A BANDEIRA VERMELHA2, se aplica até quantos KWH consumidos no MÍNIMO?

Eu procurei na minha conta de energia elétrica da LIGHT, olhei as contas recebidas de vários meses, mas não encontrei essa tabela de informação dentro da minha conta de consumo LIGHT.

E essa informação tem que existir. 
  • O Consumidor tem que saber qual é o valor em KWH da BANDEIRA VERDE, que é o valor mínimo básico de pagamento de energia elétrica. 
  • O Consumidor tem que saber qual é o valor em KWH da BANDEIRA AMARELA, que é o valor médio básico de pagamento de energia elétrica.
  • O Consumidor tem que saber qual é o valor em KWH da BANDEIRA VERMELHA1, que é o valor máximo básico de pagamento de energia elétrica.
  • O Consumidor tem que saber qual é o valor em KWH da BANDEIRA VERMELHA2, que é o valor máximo exagerado de pagamento de energia elétrica.

Ou seja, explicando melhor, minha dúvida principal é essa, cadê essa informação dentro da conta de energia elétrica, que vem com valor absurdo para pagamento ha vários meses?


Por Ana Mercedes Gauna (10/03/2016)