Eu trabalhei durante 27 anos direto, e greve á algo que eu nunca fiz, e faltar algum dia no trabalho, foi algo raro feito.
Quem gosta e adora fazer greves, não raciocina direito. Os dias faltados por motivo de greve, não conta como tempo trabalhado. Para se aposentar o trabalhador (Governo e carteira assinada) tem que ter comprovado 30 anos de trabalho comprovadamente pagos ao INSS. quanto mais greves algumas pessoas fazerem, quando eles forem mais velhos, será com muita dificuldade que irão conseguir se aposentar por tempo de trabalho, exatamente por culpa das greves que fizeram quando eram mais jovens, porque faltará muito tempo ainda de trabalho para completar os 30 anos exigidos pelo INSS para aposentadoria.
Discordo destas notícias referentes aposentadorias que eu li esta semana nos jornais online na internet.....
Regras antigas da LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIAS, tem que continuar valendo para todos os profissionais que tem mais de 20 anos de experiência (CLT) e que já estavam utilizando a lei em vigor e tem mais de 20 anos de contribuições já pagas (ha anos) ao INSS.
Existe a LEI EM VIGOR (ha dezenas de anos) referente a APOSENTADORIA PROPORCIONAL, na qual o homem e a mulher com 25 anos de experiência profissional de trabalho (Governo e CLT) e com 25 anos de contribuições feitas e já devidamente pagas (anos atrás) ao INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL), já podem se aposentar e eles podem receber esse valor proporcional de aposentadoria. Idade: Homem 53 anos | Mulher 48 anos
Pela LEI EM VIGOR naquela época, já era para eu estar aposentada desde que eu completei os meus 48 anos de idade, e sinceramente, até hoje eu ainda não fui capaz de compreender qual foi o porque do INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL) ter recusado minha aposentadoria.
Eu comecei a trabalhar em 1985 (sendo que faltar dias ao trabalho é algo muito raro por mim feito, e fazer greve é algo que eu jamais fiz), em 2014 completei os meus 27 anos de trabalho, todos os meus empregos foram com carteira assinada (CLT).
- LEI Nº 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960. Dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3807.htm
- LEI No 5.890, DE 8 DE JUNHO DE 1973 Altera a legislação de previdência e dá outras providências = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5890.htm
- LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212orig.htm
- LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
- LEI Nº 9.032, DE 28 DE ABRIL DE 1995 Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9032.htm
- LEI Nº 9.732 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 Altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9732.htm
- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm
- DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
- LEI No 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999. Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9876.htm
- LEI No 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004. Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis no 9.717, de 27 de novembro de 1998, Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.887.htm
- LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. Altera os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21 - A à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4o e 5o ao art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12470.htm
- LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013 Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm
- LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015. Altera as Leis no 8.213, de 24 de julho de 1991, no 10.876, de 2 de junho de 2004, no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no 10.666, de 8 de maio de 2003, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13135.htm
- LEI Nº 13.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera as Leis n
ºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13183.htm - LEI Nº 13.324, DE 29 DE JULHO DE 2016. Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13324.htm
Eu não entendi ainda onde estas pessoas se enquadram dentro dessa nova regra. Essa regra nova é somente para os jovens que estão começando a trabalhar agora em 2015?
Aposentadoria por tempo de contribuição (INSS)
Dilma sanciona novas regras para aposentadoria Nova fórmula 85/95 será válida até dezembro de 2018 (O GLOBO)
Dilma vai sancionar regra mais favorável para aposentadorias (FOLHA DE SÃO PAULO)
Por ANA MERCEDES GAUNA
Senior System Analist | Webmaster | MCSE | MCDBA | CCNA2 | ERP | Management
27 anos de experiência profissional (CLT)