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sexta-feira, 17 de março de 2023

Decreto Lei do Marco Civil da Internet = Decreto nº 8.771 de 11/05/2016

 Decreto Lei do Marco Civil da Internet = Decreto nº 8.771 de 11/05/2016

Regulamenta a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações

  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8771.htm


A Lei do Marco Civil da Internet, teve uma base de estudos, a lei foi criada com a ajuda de diversos advogados (de diversos idiomas e nacionalidades) que participaram da pesquisa online que foi feita em 2012 para poder ser criado a lei A General Data Protection Regulation - GDPR.

A General Data Protection Regulation, mais conhecida como GDPRfoi lançada para regular a proteção dos dados dos cidadãos de países que fazem parte da União Europeia. Ela foi idealizada no ano de 2012, mas aprovada apenas em 2016.

Em 2010/2011 pessoas de diversas nacionalidades reclamaram que a internet estava uma zona total. Nessa época eu fui em uma reunião do ICANN no Rio de Janeiro e um temas das palestras foi a necessidade de domesticar os problemas da internet.  Se passou alguns meses depois dessa reunião do ICANN. 

Em 2012, um dia eu li uma noticia que iria haver uma pesquisa feita por advogados sobre a proteção e privacidade de dados, e na notícia existia a informação do endereço internet para as pessoas entrar. Como era uma pesquisa criada por advogados, todas as pessoas que queriam entrar dentro do sistema para ver a pesquisa ou participar da pesquisa tinham que se identificar. Eu não sou advogada, como eu entrei? Eu me identifiquei, preenchi uma ficha de cadastro, e liberaram o meu login. Estranho isso? Nem tanto. Muitas pessoas sabiam que eu trabalhei no Centro Candido Mendes durante mais de 20 anos, e que um dos meus patrões era o Professor Doutor Candido Mendes de Almeida (Advogado Pós-Doutorado em Direito). Eu vi o sistema funcionando, eu vi advogados de diversos idiomas lá dentro, algumas pessoas escrevendo em português outros em inglês. Cada advogado iam colocando sugestões para ser incluído no estudo de lei. Eu só fiz o login de curiosidade para olhar como ele era dentro, depois nunca mais entrei.

Em 2014 esse estudo de lei foi finalizado e foi criado o GDPR - General Data Protection Regulation, que é uma lei em vigor na União Européia.

Nessa mesma época (2013/2014) iniciou o Direito Digital, com várias nacionalidades tendo leis próprias de internet em cada país. 

E no Brasil, as leis que antigamente existiam em papel, foram todas digitalizas e colocadas online na internet dentro do site de legislação do Brasil. A partir de 2014/2015 a justiça começou a trabalhar na internet, com todas as leis em vigor digitalizadas online. 

Ou seja, já tem mais de 10 anos que a internet foi "domesticada".

Eu não sou advogada, como advogado adora ter testemunhas, eu sou uma das testemunhas desse estudo de lei do GDPR - General Data Protection Regulation.

Por Ana Mercedes Gauna (CRA-RJ: 03-03161 )



Lei do Marco Civil da Internet = Lei 12.965 de 23/04/2014

 Lei do Marco Civil da Internet Lei 12.965 de 23/04/2014

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil 

A Lei do Marco Civil da Internet, teve uma base de estudos, a lei foi criada com a ajuda de diversos advogados (de diversos idiomas e nacionalidades) que participaram da pesquisa online que foi feita em 2012 para poder ser criado a lei A General Data Protection Regulation - GDPR.

A General Data Protection Regulation, mais conhecida como GDPRfoi lançada para regular a proteção dos dados dos cidadãos de países que fazem parte da União Europeia. Ela foi idealizada no ano de 2012, mas aprovada apenas em 2016.

Em 2010/2011 pessoas de diversas nacionalidades reclamaram que a internet estava uma zona total. Nessa época eu fui em uma reunião do ICANN no Rio de Janeiro e um temas das palestras foi a necessidade de domesticar os problemas da internet.  Se passou alguns meses depois dessa reunião do ICANN. 

Em 2012, um dia eu li uma noticia que iria haver uma pesquisa feita por advogados sobre a privacidade de dados, e na notícia existia a informação do endereço internet para as pessoas entrar. Como era uma pesquisa criada por advogados, todas as pessoas que queriam entrar dentro do sistema para ver a pesquisa ou participar da pesquisa tinham que se identificar. Eu não sou advogada, como eu entrei? Eu me identifiquei, preenchi uma ficha de cadastro, e liberaram o meu login. Estranho isso? Nem tanto. Muitas pessoas sabiam que eu trabalhei no Centro Candido Mendes durante mais de 20 anos, e que um dos meus patrões era o Professor Doutor Candido Mendes de Almeida (Advogado Pós-Doutorado em Direito). Eu vi o sistema funcionando, eu vi advogados de diversos idiomas lá dentro, algumas pessoas escrevendo em português outros em inglês. Cada advogado iam colocando sugestões para ser incluído no estudo de lei. Eu só fiz o login de curiosidade para olhar como ele era dentro, depois nunca mais entrei.

Em 2014 esse estudo de lei foi finalizado e foi criado o GDPR - General Data Protection Regulation, que é uma lei em vigor na União Européia.

Nessa mesma época (2013/2014) iniciou o Direito Digital, com várias nacionalidades tendo leis próprias de internet em cada país. 

E no Brasil, as leis que antigamente existiam em papel, foram todas digitalizas e colocadas online na internet dentro do site de legislação do Brasil. A partir de 2014/2015 a justiça começou a trabalhar na internet, com todas as leis em vigor digitalizadas online. 

Ou seja, já tem mais de 10 anos que a internet foi "domesticada".

Eu não sou advogada, como advogado adora ter testemunhas, eu uma das testemunhas desse estudo de lei do GDPR - General Data Protection Regulation.

Por Ana Mercedes Gauna (CRA-RJ: 03-03161 )

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm


Código de Trânsito Brasileiro = Lei nº 9.503/1997 (Lei Ordinária) de 23/09/1997

 Código de Trânsito Brasileiro = Lei nº 9.503/1997 (Lei Ordinária) de 23/09/1997

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm


Lei de Marcas e Patentes = Lei nº 9.279/1996 (LEI ORDINÁRIA) de 14/05/1996

 Lei de Marcas e Patentes = Lei nº  9.279/1996 (LEI ORDINÁRIA) de 14/05/1996

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm


Código de Defesa do Consumidor = Lei nº 8.078/1990 (Lei Ordinária) de 11/09/1990

 Código de Defesa do Consumidor = Lei nº 8.078/1990 (Lei Ordinária) de  11/09/1990

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm


CPP - Código de Processo Penal (complemento) = Lei nº 3.689/1941 (Decreto-Lei) de 03/10/1941

 Código de Processo Penal (complemento) = Lei nº 3.689/1941 (Decreto-Lei) de 03/10/1941

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm


CPP - Código Penal Brasileiro = Lei nº 2.848/1940 (Decreto-Lei) de 07/12/1940)

 CPP - Código Penal Brasileiro = Lei nº 2.848/1940 (Decreto-Lei) de 07/12/1940)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm


CLT - Consolidação das Leis de Trabalho = Lei nº 5.452/1943 (DECRETO-LEI) de 01/05/1943

 CLT - Consolidação das Leis de Trabalho = Lei nº 5.452/1943 (DECRETO-LEI) de 01/05/1943

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

CPC 2015 - Novo Código de Processo Civil Brasileiro = Lei nº 13.105 de 16/03/2015

 CPC 2015 - Novo Código de Processo Civil Brasileiro = Lei nº 13.105 de 16/03/2015

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

CPC (1973) - Código de Processo Civil Brasileiro (complemento) = Lei nº 5.869/1973 de 11/01/1973

 Código de Processo Civil Brasileiro (complemento) = Lei nº 5.869/1973 de 11/01/1973

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm (Lei velha, não está em vigor)

Código Civil Brasileiro = (Lei nº 10.406, de 10/01/2002)

 Código Civil Brasileiro  =  (Lei nº 10.406, de 10/01/2002)

 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm


10 principais tendências tecnológicas para 2023

https://forbes.com.br/forbes-tech/2022/11/as-10-principais-tendencias-tecnologicas-para-2023/

Empresas LTDA

 Uma dúvida. A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) alterou a Lei das empresas LTDA, equiparando ao MEI, para legalizar as pessoas poder abrir empresas LTDA com apenas um sócio?


Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019)

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm


Lei das empresas LTDA (DECRETO No 3.708, DE 10 DE JANEIRO DE 1919)

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d3708.htm



EU-US Privacy Shield

 EU-US Privacy Shield

The EU-U.S. and Swiss-U.S. Privacy Shield Frameworks were designed by the U.S. Department of Commerce and the European Commission and Swiss Administration to provide companies on both sides of the Atlantic with a mechanism to comply with data protection requirements when transferring personal data from the European Union and Switzerland to the United States in support of transatlantic commerce. 

Please click on “Learn More” to read an important advisory regarding the status of the Privacy Shield Frameworks. 

https://www.privacyshield.gov/welcome

FACT SHEET: United States and European Commission Announce Trans-Atlantic Data Privacy Framework

 FACT SHEET: United States and European Commission Announce Trans-Atlantic Data Privacy Framework (The White House - 25/03/2022)

#PrivacidadeDeDados #ProteçãoDeDados #DireitoDigital #GDPR

The United States and the European Commission have committed to a new Trans-Atlantic Data Privacy Framework, which will foster trans-Atlantic data flows and address the concerns raised by the Court of Justice of the European Union when it struck down in 2020 the Commission’s adequacy decision underlying the EU-U.S. Privacy Shield framework.  

This Framework will reestablish an important legal mechanism for transfers of EU personal data to the United States. The United States has committed to implement new safeguards to ensure that signals intelligence activities are necessary and proportionate in the pursuit of defined national security objectives, which will ensure the privacy of EU personal data and to create a new mechanism for EU individuals to seek redress if they believe they are unlawfully targeted by signals intelligence activities. This deal in principle reflects the strength of the enduring U.S.-EU relationship, as we continue to deepen our partnership based on our shared democratic values.

This Framework will provide vital benefits to citizens on both sides of the Atlantic. For EU individuals, the deal includes new, high-standard commitments regarding the protection of personal data. For citizens and companies on both sides of the Atlantic, the deal will enable the continued flow of data that underpins more than $1 trillion in cross-border commerce every year, and will enable businesses of all sizes to compete in each other’s markets. It is the culmination of more than a year of detailed negotiations between the EU and the U.S. following the 2020 decision by the Court of Justice of the European Union ruling that the prior EU-U.S. framework , known as Privacy Shield,  did not satisfy EU legal requirements.

The new Trans-Atlantic Data Privacy Framework underscores our shared commitment to privacy, data protection, the rule of law, and our collective security as well as our mutual recognition of the importance of trans-Atlantic data flows to our respective citizens, economies, and societies.  Data flows are critical to the trans-Atlantic economic relationship and for all companies large and small across all sectors of the economy. In fact, more data flows between the United States and Europe than anywhere else in the world, enabling the $7.1 trillion U.S.-EU economic relationship.

https://www.whitehouse.gov/briefing-room/statements-releases/2022/03/25/fact-sheet-united-states-and-european-commission-announce-trans-atlantic-data-privacy-framework/

Como anda a Proteção de Dados Pessoais nos Estados Unidos da América ?

Como anda a Proteção de Dados Pessoais nos Estados Unidos da América ? 

#ProteçãoDeDados  #PrivacidadeDeDados  #DireitoDigital  #GDPR

https://www.lickslegal.com/post/como-anda-a-protecao-de-dados-pessoais-nos-estados-unidos-da-america#:~:text=O%20EU%2DUS%20Privacy%20Shield,em%20substitui%C3%A7%C3%A3o%20ao%20Safe%20Harbor

sábado, 11 de março de 2023

Lady Gaga - Hold My Hand (From “Top Gun: Maverick”) [Official Music Video]

 Eu amo esse vídeo, já vi uma tonelada de vezes ...





Comodo Secure DNS (DNS Público)

 Comodo Secure DNS (DNS Público)

O Comodo Secure DNS promete uma internet mais veloz, inteligente e segura. A rapidez fica por conta dos servidores distribuídos em 25 países diferentes.

Já a segurança é assegurada pelo Comodo Web Filtering, que bloqueia o acesso a sites considerados arriscados ou de conteúdos impróprios. Não é compatível com IPv6.

iPv4

  • 8.26.56.26
  • 8.20.247.20

AdGuard DNS (DNS Público)

 AdGuard DNS (DNS Público)




O AdGuard foi criado com o objetivo de livrar o usuário de anúncios inconvenientes, seja ao navegar na internet ou jogar online. Os criadores prometem ainda proteger seus dados de qualquer rastreador e sistemas de análise de informações.

Se quiser manter a rede livre de conteúdos adultos e forçar a pesquisa segura no navegador, deve optar pelo servidor com modo de Proteção Familiar. Já a opção Sem filtro, não bloqueia anúncios, rastreadores ou qualquer tipo de conteúdo.

AdGuard DNS Padrão:

IPv4

  • 94.140.14.14
  • 94.140.15.15

IPv6

  • 2a10:50c0::ad1:ff
  • 2a10:50c0::ad2:ff

AdGuard DNS Proteção Familiar

IPv4

  • 94.140.14.15
  • 94.140.15.16

IPv6

  • 2a10:50c0::bad1:ff
  • 2a10:50c0::bad2:ff

AdGuard DNS Sem Filtro:

IPv4

  • 94.140.14.140
  • 94.140.14.141

IPv6

  • 2a10:50c0::1:ff
  • 2a10:50c0::2:ff

CleanBrowsing DNS (DNS Público)

 

CleanBrowsing DNS (DNS Público)



1) CleanBrowsing DNS Family Filter = Bloqueia o acesso a sites de conteúdo adulto e explícito, além de proxy e VPNs. Também configura páginas como Google e YouTube no modo de segurança.

IPv4

  • 185.228.168.168
  • 185.228.169.168

IPv6

  • 2a0d:2a00:1::
  • 2a0d:2a00:2::


2) CleanBrowsing DNS Adult Filter = permite acesso à Sites usando VPN e proxy

IPv4

  • 185.228.168.10
  • 185.228.169.11

IPv6

  • 2a0d:2a00:1::1
  • 2a0d:2a00:2::1



3) 
CleanBrowsing DNS Security Filter = Foca na questão da segurança de uso, sem filtros para conteúdos. Protege contra phishing, spam, malware e URL maliciosos.

IPv4

  • 185.228.168.9
  • 185.228.169.9

IPv6

  • 2a0d:2a00:1::2
  • 2a0d:2a00:2::2

Quad9 (DNS Público)

 Quad9 (DNS Público)

IPv4

  • 9.9.9.9
  • 149.112.112.112

IPv6

  • 2620:fe::fe
  • 2620:fe::9

CloudFlare (DNS Público)

 CloudFlare (DNS Público)




O Cloudflare desenvolveu o  DNS 1.1.1.1 para ele ser o "serviço DNS mais rápido do mundo" e nunca registrará seu endereço IP, nunca venderá seus dados e nunca usará seus dados para direcionar anúncios.

IPv4

  • 1.1.1.1
  • 1.0.0.1

IPv6

  • 2606:4700:4700::1111
  • 2606:4700:4700::1001

OpenDNS (DNS Público)

 OpenDNS (DNS Público)




O OpenDNS é de Propriedade da Cisco. Ele tem duas opções gratuitas: OpenDNS Family Shield e o OpenDNS Home. O OpenDNS Family Shield é bom para pais que querem ter certeza de que seus filhos não estão acessando conteúdos impróprios. Já o OpenDNS Home se concentra na segurança e no desempenho da Internet.

IPv4

  • 208.67.222.222
  • 208.67.220.220

IPv6

  • 2620:119:35::35
  • 2620:119:53::53

Google Public DNS (DNS Público)

 Google Public DNS (DNS Público)



O produto Google Public DNS do Google é de uso gratuito. Ele se concentra na velocidade, segurança e validade dos resultados, de acordo com a empresa. Ele oferece apenas resolução de DNS e cachê, e não há bloqueio de site com DNS público.

IPv4:

  • 8.8.8.8
  • 8.8.4.4

IPv6 (resumido):

  • 2001:4860:4860::8888
  • 2001:4860:4860::8844

IPv6 (completo):

  • 2001:4860:4860:0:0:0:0:8888
  • 2001:4860:4860:0:0:0:0:8844

Keith Urban - The Fighter ft. Carrie Underwood (Official Music Video)

 



sábado, 3 de dezembro de 2022

MX Linux

Em 2021 eu usei o MX Linux em um notebook Lenovo Thinkpad (muito velho), junto com o visual studio code, python, java, php, etc.









O MX Linux é um servidor leve, ele executa os aplicativos que são compatíveis com o Debian Linux. Ele funciona muito bem instalado em um computador velho com pouca memória RAM. Ele por ser um sistema operacional muito leve, o computador não fica muito lento. O MX Linux já vem com diversos aplicativos instalados dentro dele.



Olhe esse vídeoO que o MX Linux tem de bom ?

MX Linux download = https://mxlinux.org/download-links/




Instalando o MX Linux na configuração padrão:

user = demosenha = demo

superuser = root e password = root 




No MX Linux para desbloquear o modo de instalação dos aplicativos digita: 

sudo password root


No MX Linux para atualizar o sistema operacional digita: 

sudo apt upgrade



No MX Linux para instalar o que deseja utilizar digita:

sudo apt.get install vscode

sudo apt.get install git

sudo apt.get install html

sudo apt.get install css

sudo apt.get install javascript

sudo apt.get install node

sudo apt.get install react

sudo apt.get install angular

sudo apt.get install python

sudo apt.get install php

sudo apt.get install java

sudo apt.get install bootstrap

sudo apt.get update *.*


E para desinstalar algum aplicativo no MX Linux digita: 

sudo apt remove nomedoaplicativo

sudo ppt purge nomedoaplicativo -y


segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Funções de um Web Services

 

Funções de um web services

Serviços podem assumir diferentes funções quando envolvidos em diversos cenários de interação. Dependendo do contexto pelo qual é visualizado, assim como o estado da tarefa rodando no momento, o mesmo web service pode trocar de papéis ou ser designado para múltiplos papéis simultâneos:

Provedor de serviços

Agindo como um provedor de serviços, um web service expõe uma interface pública através da qual pode ser chamado por solicitantes do serviço. Um provedor de serviços disponibiliza esta interface publicando uma descrição do serviço. Num modelo cliente-servidor, o provedor de serviço pode ser comparado ao servidor.

O termo “provedor de serviço” pode também ser usado para descrever a organização ou ambiente que hospeda (provê) o web service.

Um provedor de serviço pode também agir como um solicitante de serviço. Por exemplo, um web service pode atuar como um provedor de serviço quando um solicitante de serviço lhe pede para executar uma função. Pode então atuar como um solicitante de serviço quando mais tarde contata o solicitante de serviço original (agora agindo como um provedor de serviço) para solicitar informação de status.

Solicitante de serviço

Um solicitante de serviço é o remetente de uma mensagem web service ou o programa de software solicitando um web service específico. O solicitante de serviço é comparável ao cliente dentro de um modelo cliente-servidor padrão. Solicitantes de serviços são às vezes chamados de consumidores de serviços.

Um solicitante de serviço pode também ser um provedor de serviço. Por exemplo, num modelo de solicitação e resposta, o web service iniciador primeiro age como um solicitante de serviço ao requerer informações do provedor de serviço. O mesmo web service então, faz o papel de um provedor de serviço ao responder à solicitação original.

Intermediário

O papel de intermediário é assumido pelo web service quando ele recebe a mensagem de um solicitante de serviço e a passa adiante para o provedor de serviço. Neste caso, ele  pode também agir como um provedor de serviço (recebendo a mensagem) e como um solicitante de serviço (passando adiante a mensagem).

Intermediários podem existir em muitas formas diferentes. Alguns são passivos e simplesmente re-transmitem ou roteam as mensagens, enquanto outros processam ativamente uma mensagem antes de repassá-la. Tipicamente, aos intermediários só é permitido o processamento e modificação do cabeçalho da mensagem. Para preservar a integridade da mensagem, seus dados não devem ser alterados.

Remetente inicial

Como o web service responsável por iniciar a transmissão da mensagem, remetentes iniciais também podem ser considerados solicitantes de serviço. Este termo existe para ajudar a diferenciar o primeiro web service que envia uma mensagem, dos intermediários também qualificados como solicitantes de serviço.

Receptor final

O último Web service a receber uma mensagem é o receptor final. Estes serviços representam o destino final de uma mensagem e também podem ser considerados provedores de serviço.

Interação de web service

Quando mensagens são passadas entre dois ou mais web services, uma variedade de cenários de interação pode acontecer. A seguir, termos comuns utilizados para identificar e etiquetar estes cenários serão apresentados.

Caminho da mensagem

A rota pela qual a mensagem viaja é o caminho da mensagem. Deve consistir de um remetente inicial e um receptor final e pode conter nenhum, um, ou mais de um intermediários. A Figura 5 ilustra um caminho de mensagem simples.

O caminho de transmissão atual percorrido por uma mensagem pode ser dinamicamente determinado por roteadores intermediários. A lógica de roteamento pode ser ativada em resposta à carga de requisitos de balanceamento, ou pode ser baseada nas características da mensagem e outras variáveis lidas e processadas pelo intermediário em tempo de execução.

 A transmissão da mensagem é enviada via um ou dois caminhos possíveis, que é determinado pelo roteador que faz a intermediação da transmissão.

Programar serviços Web

 Utilize ferramentas de serviços Web para localizar, criar e publicar serviços Web criados a partir de beans Java™ beans empresariais e ficheiros WSDL. Pode criar serviços Web através de uma abordagem de cima para baixo (que começa com um ficheiro WSDL) ou de uma abordagem de baixo para cima (que começa com um bean Java ou com um EJB).

Sobre esta tarefa

Nesta edição, o caminho de programação que normalmente seguiria ao criar e publicar um serviço Web é o seguinte:

  1. Criar um projecto da Web.
  2. Criar ou importar um artefacto para ser transformado num serviço Web.
  3. Criar um serviço Web.
  4. Publicar uma entidade empresarial.
  5. Publicar um serviço Web.
Resultados

Para mais instruções sobre a execução destas tarefas, consulte a lista de tópicos relacionados no final deste tópico.

As ferramentas da Web auxiliam o desenvolvimento de aplicações da Web que pode configurar como um serviço Web. As aplicações da Web são desenvolvidas num projecto Web e as ferramentas do Servidor permitem utilizar o ambiente de teste do servidor para testar e implementar os seus serviços Web.

Criar serviços Web de cima para baixo

Os serviços Web podem ser criados através de dois métodos: programação de cima para baixo e de baixo para cima. A programação dos serviços Web de cima para baixo implica a criação de um serviço Web a partir de um ficheiro WSDL.

Sempre que cria um serviço Web a partir de uma abordagem de cima para baixo, concebe primeiramente a implementação de um serviço Web através da criação de um ficheiro WSDL. Pode fazer isto utilizando o Editor de WSDL. Posteriormente poderá utilizar o assistente de serviços Web para criar o serviço Web e as classes de estrutura Java™ às quais pode adicionar o código exigido.

Embora a programação de serviços Web de baixo para cima seja mais fácil e rápido, sobretudo se o utilizador não tem experiência na programação de serviços Web, a abordagem de cima para baixo é a via aconselhável para criar um serviço Web. Criar o ficheiro WSDL em primeiro lugar permitir-lhe-á, finalmente, ter um maior controlo sobre o serviço Web e eliminar questões de interoperacionalidade que poderão surgir na criação de um serviço Web através do método de baixo para cima.


Criar serviços Web de baixo para cima

Os serviços Web podem ser criados através de dois métodos: programação de cima para baixo e de baixo para cima. A programação dos serviços Web de baixo para cima implica a criação de um serviço Web a partir de um bean Java™ ou bean empresarial.

Embora a programação de serviços Web de baixo para cima seja mais fácil e rápido, sobretudo se o utilizador não tem experiência na programação de serviços Web, a abordagem de cima para baixo é a via aconselhável para criar um serviço Web.

Se pretende criar um serviço Web através de uma abordagem de baixo para cima, deve, antes de mais, criar um bean Java ou um bean EJB e, em seguida, utilizar o assistente dos serviços Web para criar o ficheiro WSDL e o serviço Web.


Fonte:  IBM Brasil